A Receita Federal publicou a regra: a partir de 1º de novembro de 2026, microempresa e empresa de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço precisam emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. A base é a Resolução CGSN nº 191/2026. O prazo anterior, 1º de setembro, foi adiado.
A emissão pode ser pelo site, pelo aplicativo ou por API. Quem hoje só usa o sistema da prefeitura precisa se adaptar antes de novembro. Município que já usa o emissor nacional não muda a rotina do contribuinte.
O que esta regra não faz
Não muda o MEI. Não vale para operação só de ICMS, como venda de mercadoria com NFC-e ou NF-e. CBS e IBS para optante do Simples continuam com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, não em novembro.
O que revisar na operação
Se o financeiro guarda PDF da prefeitura e o sistema não emite nota, novembro vira fila. O emissor nacional precisa estar no fluxo de quem presta serviço: orçamento fechado, nota emitida, pagamento registrado. Planilha solta ao lado do sistema quebra nesse ponto.
Confira o enquadramento com o contador. A notícia oficial está no site da Receita Federal.